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Sismup e Prefeitura de Palmeira negociam pagamento de diferença salarial aos profissionais do magistério

O piso salarial nacional do Magistério teve reajuste de 13,01% para este ano, passando de R$ 1.697,39 para R$ 1.917,78, em todo o País. Em Palmeira, após conversas mantidas pela diretoria do Sindicato com o prefeito Edir Havrechaki, a administração municipal se comprometeu em fazer a equiparação dos salários dos professores ao novo piso. A promessa foi cumprida, mas persiste uma situação carente de solução: a diferença entre o salário e o piso nos anos anteriores.

Entendendo o caso: O piso salarial nacional do Magistério foi instituído pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Além do piso, essa mesma lei fixou em, no mínimo, um terço (1/3) da jornada de trabalho para as chamadas atividades extraclasse, como planejamento de aulas, reuniões pedagógicas, correção de atividades etc. A lei corrigiu uma distorção em termos salariais. De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Educação Básica de 2014, publicado pelo movimento Todos Pela Educação, atualmente, no Brasil, um professor com graduação em nível superior recebe, em média, 51,7% do salário de profissionais de outras áreas com a mesma formação.

Além dos professores propriamente ditos, também estão enquadrados na Lei“os profissionais que atuam no suporte pedagógico à docência, exercendo atividades de direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”.

 

O piso salarial nacional do Magistério teve reajuste de 13,01% para este ano, passando de R$ 1.697,39 para R$ 1.917,78, em todo o País. Em Palmeira, após conversas mantidas pela diretoria do Sindicato com o prefeito Edir Havrechaki, a administração municipal se comprometeu em fazer a equiparação dos salários dos professores ao novo piso. A promessa foi cumprida, mas persiste uma situação carente de solução: a diferença entre o salário e o piso nos anos anteriores.

Entendendo o caso: O piso salarial nacional do Magistério foi instituído pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Além do piso, essa mesma lei fixou em, no mínimo, um terço (1/3) da jornada de trabalho para as chamadas atividades extraclasse, como planejamento de aulas, reuniões pedagógicas, correção de atividades etc. A lei corrigiu uma distorção em termos salariais. De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Educação Básica de 2014, publicado pelo movimento Todos Pela Educação, atualmente, no Brasil, um professor com graduação em nível superior recebe, em média, 51,7% do salário de profissionais de outras áreas com a mesma formação.

Além dos professores propriamente ditos, também estão enquadrados na Lei“os profissionais que atuam no suporte pedagógico à docência, exercendo atividades de direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”.

Assim, o piso salarial nacional deve ser o vencimento inicial para professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares em início de carreira, com formação em magistério ou normal e carga horária de 40 horas semanais.

Embora trabalhem na escola, o secretário ou auxiliar administrativo, a merendeira, auxiliar de serviços gerais, entre outros profissionais, não têm carreira no magistério pelas legislações vigentes.

A lei prevê que haja proporcionalidade entre o valor a ser pago àqueles que trabalham 40 horas semanais e os que cumprem jornada maior ou menor. Por exemplo, o profissional em início de carreira com uma carga horária de 20 horas semanais, terá como piso R$ 958,89 - ou seja, metade do valor do piso.

Para valer: Apesar da Lei ter sido promulgada em 2008, ela somente passou a ser aplicada a partir de 2011. Isto porque seis Estados brasileiros entraram com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a sua constitucionalidade. Durante o período em que esteve em julgamento naquele tribunal, os efeitos da lei ficaram suspensos. Como o STF julgou a lei constitucional e garantiu o piso nacional aos profissionais do magistério, a mesma passou a vigorar a partir de 2011. Foi aí que começaram os problemas, pois alguns Estados e municípios não adequaram os salários dos professores ao piso nacional, gerando uma diferença salarial que está sendo pleiteada pelos servidores do magistério.

A situação em Palmeira: Como se trata de um direito da categoria, diretores do Sismup conversaram com o prefeito Edir Havrechaki sobre a situação. Prontamente ele atendeu o sindicato, que demonstrou a irregularidade que estava ocorrendo na folha de pagamento das professoras municipais. O prefeito, juntamente com a Procuradoria analisaram os fatos apresentados pelo Sindicato e se comprometeram em equiparar os salários ao piso nacional para 2015, o que já foi feito.  Foi corrigido no pagamento do mês de dezembro de 2014, percentual de 9%, e em janeiro de 2015, 13,01%, totalizando assim, um reajuste salarial de 22,01%. Em relação aos atrasados, ou seja, a diferença verificada nos anos anteriores entre os salários pagos aos profissionais da educação em Palmeira e o piso nacional do magistério no período de 2011 a 2014, existe uma negociação em andamento. O Sismup estima que as diferenças, podem superar os R$ 700.000,00. O departamento de Recursos Humanos da Prefeitura está realizando cálculo para precisar qual o total devido para cada profissional. Na sequência prefeito e sindicato firmarão o acordo para decidir a forma de pagamento, que ainda não tem data definida.

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira-PR 

Base estendida: São João do Triunfo - PR

​Telefone : ​42-3252-7618

Email: sismuppalmeira@yahoo.com.br

Rua Vicente Machado, 1466 - Centro

84130-000 - Palmeira - Paraná

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