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A pouca, ou nenhuma, disposição de grande parte dos brasileiros para participar de entidades ou de grupos sociais organizados é bastante conhecida. Criar uma instituição para defender esta ou aquela causa não é fácil, justamente pela dificuldade em encontrar pessoas dispostas a doar parte do seu tempo para esse tipo de trabalho, geralmente, voluntário.

Assim, vemos proprietários de imóveis em condomínios que não participam das reuniões condominiais... mas vivem reclamando do síndico que “não faz nada”! Poucos são os que participam dos Conselhos municipais, como da saúde, por exemplo... mas todos reclamam dos problemas na saúde pública. E por aí vai!

Nos sindicatos acontece igual.

São poucos os que efetivamente se doam para trabalhar em busca de benefícios para toda uma categoria profissional, mas o que eles mais ouvem daqueles que são beneficiados pelas ações do sindicato são frases como: “o sindicato não faz nada”, “o sindicato nunca me deu nada de benefício”, “é um cabide de empregos”, mesmo para os que trabalham sem receber um centavo.

Por tudo isso, reveste-se de uma grandeza incomparável a decisão do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, no ano de 2011, que replicamos aqui. Veja o que decidiu o juiz:

Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previsto no acordo coletivo, e ainda afirmou: "O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo  é  que  as 

entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns", defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6.

Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.

 Oracildes Tavares, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção civil de Cascavel e região (SINTRIVEL), observou que: "Para o movimento sindical esta é uma decisão muito importante, que abriu jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos. A justiça do trabalho começa a reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para a luta em benefício das categorias que representam.  Isso vem fortalecer o movimento sindical, já que a primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos tem sido a política de não contribuir com a entidade. Todo trabalhador tem que receber salário pra se sustentar. Da mesma forma, qualquer empresa precisa cobrar pela prestação de serviços. Com as entidades sindicais é a mesma coisa, o dinheiro para sustentar o sindicato precisa  vir de algum lugar. Como o sindicato é dos trabalhadores, são os trabalhadores que precisam contribuir para a manutenção do mesmo. Cada trabalhador precisa saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas todos os anos com os patrões. Mil trabalhadores juntos tem mais força pra negociar um aumento salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho."

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira-PR 

Base estendida: São João do Triunfo - PR

​Telefone : ​42-3252-7618

Email: sismuppalmeira@yahoo.com.br

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