


Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Palmeira e
São João do Triunfo - PR

qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

Feriado e Ponto Facultativo é a mesma coisa? Embora muitos achem que sim, não é não! Existem diferenças substanciais entre uma coisa e outra. É bom conhecer o que significam essas denominações e os direitos/obrigações de patrões e empregados em relação a essas datas.
FERIADO
O feriado, conforme a Lei nº 605/49, garante aos trabalhadores em geral folga obrigatória, sem desconto na remuneração respectiva.
No caso de atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado, ou seja, pagamento de hora extra ou compensado oportunamente. É como se o trabalhador estivesse vendendo a sua folga, assim como pode vender parte de suas férias (abono pecuniário do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
PONTO FACULTATIVO
Não há impedimentos para trabalhar em dia de ponto facultativo. Dessa forma, o empregador, conforme art. 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, tendo essa dispensa, será mera liberalidade.
Assim, o trabalho pode ser exigido pelo patrão do empregado em datas qualificadas com o ponto facultativo, sem direito a receber qualquer remuneração especial.
Os Pontos Facultativos são decretados pelos governos em dias úteis, nas datas especiais para o Município/Estado ou Nação. O decreto é válido apenas para os servidores das repartições públicas de sua alada administrativa, os quais, naquelas datas ficam dispensados da marcação do ponto e, consequentemente, do serviço.
Entretanto, se for necessário para atendimento das necessidades do serviço público, que porventura vierem a surgir, poderá ou poderão ser convocados os servidores municipais, estaduais ou federais para desempenharem suas funções, contudo, sem direito ao pagamento/recebimento de horas extras.