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Prefeitura de Palmeira começa a descontar contribuição sindical no pagamento de maio

Fruto de uma decisão da Justiça, a Prefeitura Municipal de Palmeira terá que fazer o desconto da contribuição sindical de todos os servidores públicos do município. Esses descontos deverão acontecer nas folhas de pagamento de maio, junho, julho, setembro e novembro. O valor será equivalente a um dia de serviço por mês.

A história: O desconto da contribuição sindical é devido por todos os trabalhadores do Brasil, tanto da iniciativa privada quanto da área pública e independente se o trabalhador é filiado ou não ao sindicato da sua categoria, e mesmo que não exista sindicato na base do trabalhador. Essa cobrança está prevista no Artigo 8º, IV, da Constituição Federal e nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis de trabalho - CLT. São esses valores que sustentam todo o sistema sindical e confederativo que representa e defende dos interesses dos trabalhadores.

Embora esteja previsto em lei, os prefeitos anteriores não cumpriram essa determinação legal, amparados em entendimento da assessoria jurídica municipal, a qual justificava que apenas os trabalhadores do regime CLT teriam a obrigatoriedade de pagar a referida contribuição.

Diante dessa história de não recolhimento, em 2011 a FESMEPAR (Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná), ingressou com ação judicial contra o município de Palmeira, solicitando que a Prefeitura efetuasse o desconto relativo ao ano de 2011, os 05 anos anteriores, bem como os anos subsequentes, o que daria 10 anos no total.

A assessoria jurídica da Fesmepar afirma que foi tentado um acordo, mas que as propostas apresentadas não foram aceitas pelo município. Assim, em novembro de 2014 o município foi condenado pela justiça a efetuar o desconto dos funcionários municipais de Palmeira referente aos últimos dez anos, considerando o ano de 2015.

 

Ação do Sismup: Ao tomar conhecimento da decisão da justiça, a diretoria do SISMUP, iniciou uma negociação com a Fesmepar, pedindo que a sentença não fosse executada, pois traria grandes dificuldades aos funcionários. Para cumprir a sentença judicial e, ao mesmo tempo, evitar um verdadeiro “rombo” nos vencimentos dos funcionários, o Sindicato propôs que o desconto fosse somente a partir do ano de 2011, data do inicio do processo. A Fesmepar aceitou a proposta abrindo mão do seu direito de cobrar os 5anos anteriores, já garantidos pela Justiça.

A proposta foi apresentada ao prefeito de Palmeira e formalizado o acordo, ficando estabelecido que será efetuado o desconto da contribuição sindical.

Cesar Ruzin, presidente do Sismup comentou que foram duas vitórias. “Conseguimos diminuir o desgaste financeiro a todos os servidores de Palmeira, pois serão descontados cinco dias e não os 10 determinados pela Justiça e, fizemos um acerto histórico que regulariza a situação da Prefeitura em relação ao sistema federativo”.

Como fica? Com o acordo firmado, o desconto do valor referente a um dia de trabalho será feito nas folhas de maio, junho, julho, setembro e novembro. O presidente do Sismup lembra que parte desse dinheiro volta para os cofres da entidade local e será investido em benefícios para os servidores municipais. “Os diretores do SISMUP estão desenvolvendo projetos que, em breve, trarão muitos frutos aos funcionários bem como a seus familiares”, arremata Ruzin

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13 coisas que você precisa saber sobre a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

Nos salários de maio, junho, julho, setembro e novembro, os servidores municipais de Palmeira vão notar o desconto de um valor referente à CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Vamos esclarecer o que é e para que serve essa contribuição.

 

1- O que é a Contribuição Sindical?

É um tipo de contribuição social que empregados, empregadores e profissionais liberais tem que recolher uma vez ao ano.

 

2- Só quem é filiado a um Sindicato deve recolher?

Não, todos devem recolher. E lei garante que ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todos pertencem a uma categoria profissional. Por isso, todos são obrigados a contribuir anualmente. Em virtude disso, fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva.

 

3- Contribuição sindical e imposto sindical são a mesma coisa?

Sim. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia "imposto sindical" para referir-se a esta obrigatoriedade.

 

4- Em que parte da Legislação está prevista essa obrigatoriedade?

Na Constituição Federal:

No artigo 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

 

5- Quando deverá ser descontada a Contribuição Sindical dos trabalhadores?

A Contribuição Sindical dos empregados será descontada do salário de cada trabalhador uma única vez por ano. Para isso, os empregadores devem fazer o desconto na folha de pagamento relativa ao mês de março de cada ano.

 

6- Qual valor deve ser descontado a título de Contribuição Sindical?

O valor será correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. Exemplo: se o salário do trabalhador for de R$ 1.050,00, isso significa que ele recebe R$ 35,00 por dia. No mês de março deverá ser descontado o valor de um dia de trabalho. Neste caso, serão descontados 35 reais.

 

7- Contribuição Sindical é o mesmo que Mensalidade?

Não! A mensalidade é a contribuição que o sócio sindicalizado faz a partir do momento da sua filiação. Normalmente é descontada em folha e repassada diretamente ao Sindicato. Nesse caso, o filiado passa a ter direito a todos os serviços que o Sindicato possa oferecer, tais como assessoria jurídica, convênios, farmácia, cestas básicas, etc...

A contribuição sindical é feita uma vez por ano e dá ao trabalhador todos os direitos previstos na convenção coletiva que o Sindicato firmar com o patronato, inclusive reajustes salariais.

 

8- Para onde são destinados os valores arrecadados com a Contribuição Sindical?

Os valores arrecadados a título de contribuição sindical se dividem entre o próprio Sindicato, a Federação e a Confederação de trabalhadores, além do Governo Federal, que destina sua parte da arrecadação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego. A contribuição dos trabalhadores se divide assim:

5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;

10% (dez por cento) para a central sindical; 

15% (quinze por cento) para a federação; 

60% (sessenta por cento) para o sindicato da categoria

10% (dez por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”

 

9- A Contribuição Sindical ajuda o trabalhador?

Com toda certeza! Com esses recursos, o Sindicato ganha força e independência para defender os interesses dos trabalhadores e prestar serviços fundamentais para toda a categoria profissional. Com a Contribuição Sindical, o Sindicato pode cumprir seu papel constitucional de ser o verdadeiro representante e defensor dos trabalhadores.

 

10- Por que a Contribuição Sindical nunca foi recolhida dos servidores municipais de Palmeira?

Como já esclarecemos, o recolhimento está previsto em lei. Os prefeitos anteriores não cumpriram essa determinação legal porque a assessoria jurídica municipal justificava, erroneamente, que apenas os trabalhadores do regime CLT teriam a obrigatoriedade de pagar a referida contribuição.

 

11- Por que recolhimento será feito agora?

Como o recolhimento não era feito, em 2011 a Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná (FESMEPAR), ingressou com ação judicial contra o município de Palmeira, uma vez que as propostas para um acordo não foram aceitas pela administração municipal. A Federação solicitou que a Prefeitura efetuasse o desconto relativo aos últimos dez anos. Em novembro de 2014, o município foi condenado pela Justiça a efetuar esses descontos dos servidores municipais.

 

12- O Sindicato fez alguma negociação para beneficiar os servidores?

O Sismup não pode se opor à decisão da Justiça. Então, para cumprir a sentença judicial, mas, ao mesmo tempo, beneficiar os funcionários, o Sindicato propôs que o desconto fosse somente a partir do ano de 2011, data do inicio do processo. A Fesmepar aceitou a proposta e abriu mão dos cinco anos anteriores. A proposta foi apresentada ao prefeito de Palmeira que a aceitou e foi formalizado um acordo para o desconto da contribuição sindical.

Além disso, o Sindicato propôs que o desconto não fosse feito de uma só vez, mas em cinco parcelas. A Federação e a Prefeitura também aceitaram e o desconto será feito nas folhas de maio, junho, julho, setembro e novembro.

 

13- A parte que ficar para o Sismup vai beneficiar os servidores de Palmeira?

Com certeza! Além de garantir recursos que ajudarão a manter o Sindicato, a Diretoria do Sismup vem planejando novos serviços e benefícios aos servidores. É o caso da Farmácia do Servidor que será instalada, a criação de uma Central de Distribuição de Alimentos (CDA) que fornecerá cestas básicas a preço de custo, melhorias no atendimento com a nova sede já instalada, implantação de um sistema eficiente de comunicação que já começou a funcionar, entre outros. A Diretoria do Sismup lembra que, além dos serviços e benefícios oferecidos aos servidores, com esse acordo fica regularizada a situação da Prefeitura de Palmeira em relação ao sistema federativo com grande economia aos cofres públicos.

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira-PR 

Base estendida: São João do Triunfo - PR

​Telefone : ​42-3252-7618

Email: sismuppalmeira@yahoo.com.br

Rua Vicente Machado, 1466 - Centro

84130-000 - Palmeira - Paraná

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