


Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Palmeira e
São João do Triunfo - PR

Lei obriga farol baixo na estrada durante o dia
Multa de R$ 85 e 4 pontos começa a ser aplicada em 45 dias, diz governo.
Regra vale para todos os veículos; antes, luz só era exigida de dia em túnel.
Trafegar pelas rodovias brasileiras, mesmo durante o dia, com o farol baixo aceso era somente uma recomendação, Mas a partir do dia 08/07 passa a ser algo obrigatório. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União no mês de abril e o prazo para os motoristas se adaptarem à nova legislação vence no dia 7. A partir do dia 8 quem for pego com o farol desligado, sofrerá multa. A nova Lei passa a ser obrigatória também para as motocicletas
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.
O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.
A proposta partiu do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e é considerada imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança, contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar vidas.
